segunda-feira, 28 de setembro de 2009

A Lei do Call Center



Engana-se quem acha que no mundo dos telefones reina a anarquia. Este mundo misterioso, tal como outros, tem regras e direitos que merecem o respeito de todos nós.
Imaginem que estão a ligar para uma linha telefónica que representa o vosso seguro automóvel e querem saber como participar um sinistro. Do outro lado está alguém que não tem a mínima noção de como tratar um cliente e atende da seguinte forma: "Olá tudo bem? Queres Alguma coisa?"
Não me parece que alguém gostaria que do outro lado da linha estivesse um “marmanjo” a tratá-lo desta forma. Para além de não identificar o seu nome e a empresa que representa, não me parece que esteja a ser disponível e cordial para com o cliente. Já para não falar do discurso.
De forma a evitar este tipo de comportamentos foram estipuladas normas de atendimento, com base em princípios de legalidade, boa-fé, transparência, eficiência, eficácia, celeridade e cordialidade. No entanto a forma como são apresentados estes princípios difere consoante o serviço que está a ser prestado. Não podemos esquecer que existem empresas viradas para a venda agressiva de produtos e outras direccionadas essencialmente para apoio ao cliente.

Actualmente a relação entre as empresas e o consumidor é feita cada vez mais através de centros telefónicos, proporcionando assim benefícios para ambos. Mas reza a história que as empresas de call center não têm boa fama no que respeita às informações que prestam ao consumidor, pois estes nem sempre conseguem obter a informação a que têm direito e quando querem reclamar do serviço não são prestadas as diligências necessárias.
Com a presença cada vez maior destas empresas no mercado actual tornou-se necessário salvaguardar alguns direitos do consumidor que até aqui não estavam contemplados devidamente. Neste sentido surge o decreto-lei 134/2009, de 2 de Julho, que vem alterar uma série de práticas exercidas pelos contact centers. Das alterações efectuadas destacam-se as seguintes:

  • Proibição de reencaminhar a chamada para números que impliquem custo adicional para cliente;

  • Proibição de emitir publicidade durante o período de espera;

  • O atendimento é processado por ordem de entrada das chamadas, uma vez atendida o período de espera em linha não deve ser superior a 60 segundos;

  • Caso haja um menú eletronico este não deverá ter mais do que cinco opções, nomeadamente a opção do atendimento personalizado;

  • É obrigatório a gravação de chamadas pelo prazo minimo de 90dias;

  • No que concerne á realização de chamadas por parte do CC deverá limitar-se ao periodo entre as nove da manhã e as dez da noite.

Este diploma exibido em junho estará operacional (ou não....) no final do mês de Novembro. Agora resta perceber se as empresas conseguirão cumprir as regras ou serão “obrigadas” arranjar estratagemas para contormar a lei.

Deêm uma olhadela no decreto lei:

http://dre.pt/pdf1sdip/2009/06/10600/0345203454.pdf


Até breve!!

4 comentários:

Anónimo disse...

"...trata-lo?!", "Não pudemos esquecer...?!"
Mau!!
Vamos lá ter mais cuidado com a língua de Camões.
Estarei vigilante...

Autora de Si disse...

Fico feliz por saber que estão atentos ao blog, até mesmo aos erros. Não vou censurar comentários, muito pelo contrário. Quero aproveitar todas as vossas opiniões, críticas e ideias para melhorar este espaço.

Conto com vocês!

Ricardo Mendes disse...

Bem... parece que alguém apanhou erros ortográficos antes de mim... Bom sinal sabes? Significa que mais gente está atenta ao que tão bem tens escrito :P
Excelente serviço informativo que foi este post...
Beijinho bom amiga :D

BVSF disse...

em relação a isso não sou tão linear nesses pontos que focaste da lei...principalmente no tempo de espera em linha...acho que estarmos a limitar o tempo de espera não te vai ajudar a resolver o problema mas sim apenas te vai por mais pressão em cima podendo fazer com que não consigas ter tempo para fazer o teu melhor porque não tiveste tempo ou para encontrar a solução ou mesmo para transferir a chamada a alguém que o consiga...eu acho que se o cliente vem a procura de um serviço/solução é porque sozinho não o consegue resolver, logo o esperar mais que um minuto nunca deve ser encarado como o fim do mundo pois nem tudo e de fácil resolução. Mas também acho que se conseguirmos sempre os 60 segundos é óptimo mas se não também não podemos ser crucificados